Prefeitura recebe LP para Aterro e Central de Triagem de resíduos sólidos da construção civil - RSCC


Prefeitura recebe LP para Aterro e Central de Triagem de resíduos sólidos da construção civil - RSCC
Foi expedida em 25 de janeiro de 2012, com validade até 24 de janeiro de 2014, a Licença Prévia para o empreendimento de Aterro e Central de Triagem de ‘Resíduos sólidos da construção civil – RSCC’ e de resíduos de podas de árvores, considerados pela legislação em vigor como resíduos classes; A, B, C e D, conforme estabelece a resolução CONAMA 307/2002.
Esta licença autoriza a Prefeitura de Tapes a iniciar os procedimentos para solicitar a Licença de Instalação, o que já foi feito, conforme informa uma publicação legal na data de 15 de fevereiro de 2012, publicada no Regional de Notícias de 29 de Fevereiro, página 29.
Toda documentação solicitada pela FEPAM para que seja validado o pedido de expedição da LI, deve ser entregue para análise do órgão do Estado conforme a LP emitida, devendo constar entre estes documentos, o Projeto da Unidade de Recebimento e Triagem de Resíduos da Construção Civil; o Projeto da(s) Unidade(s) de Armazenamento Temporário de Resíduos Classe B, C e D, o Projeto da área de aterro dos resíduos Classe A, além do Projeto da área de aterro dos resíduos de poda de árvores.
Além destes projetos, também foram solicitados alvarás do corpo de bombeiros, planos de cortina vegetal e até mesmo deverá ser entregue um Plano de capacitação em meio ambiente especificando o cronograma de atividades aplicável aos professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nentala Kalil.
Vegetações em APP devem ser protegidas 
Não está autorizada pela LP emitida, qualquer supressão de vegetação, conforme estabelecem os critérios que identificam os tipos de vegetações e seus estágios e pela legislação em vigor que obriga o Licenciamento de atividade de corte de vegetações, e sendo necessária, esta Licença deverá ser solicitada à FEPAM.
Outro detalhe da LP, em relação aos cuidados com o meio ambiente, é que não poderão ser utilizados locais próximos aos recursos hídricos para descarte de bota-fora, e também a necessidade de serem identificados e mapeados possíveis olhos d'água ou exutórios intermitentes situados a jusante do empreendimento, numa distância mínima de 200 metros.
Placa que a FEPAM mandou remover em 2011 na entrada do Lixão da Camélia, pois o emprendimento não estava Licenciado pelo órgão ambiental 
Falta de Audiência Pública e ‘não precisa’ 
placa de identificação 
Com a definição de área no Distrito Industrial ou na Escola Agrícola, não se sabe, pela ausência da realização de Audiência Pública, prevista em legislação para que a população saiba realmente o que será depositado neste local, em que condições, com que estrutura, enfim, para saber de todo aquele aparato condicionado na LP n° 143/2012-DL, assinada por Tupy José Feijó Neto em 26 de janeiro de 2012, e que além de estabelecer as condições e restrições, determina seja construída inúmeras estruturas para depósitos de Resíduos. A não realização da AP coloca em risco pelos antecedentes da Prefeitura, que poderá destinar incorretamente resíduos que não aqueles previstos na futura LO.
Por entendimento do Órgão Ambiental do Estado, item 7.2 previsto na LP expedida agora em 2012, pelo porte mínimo do empreendimento, não precisará ser colocada placa de identificação no lugar; o que é um risco, visto a prática contumaz do setor público de 'acreditarem' que lixos são todos iguais, e que lixo deve ser jogado fora da maneira ‘mais’ simples e barata. Abre um buraco e joga dentro!
E na LP liberada pela FEPAM consta que o lugar receberá apenas 2,00m³ (dois metros cúbicos) de resíduos, o que é um absurdo, pois isso não é ¼ (um quarto) do que cabe em um caminhão. Seriam dois à três carroções de lixo com podas de árvores.

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