Sentença de Juíza é exemplar na defesa do ambiente

Sentença de Juíza é exemplar na defesa do ambiente
Em decisão no dia 30 de março de 2011, a Doutora Juíza da Comarca de Tapes, Andréia Pinto Goedert, sentenciou o Município de Tapes, no processo de Ação Popular que tramita no Fórum da cidade desde maio de 2004, contra a Prefeitura Municipal pelo crime ambiental e administrativo, visando fechar o Lixão das Camélias, proposto, após ser descoberto um escândalo no município, o consumo de águas de cacimba sem condições de salubridade, pelos moradores próximos na favela ao lado do lixão. 
Tal situação, que perdurou por 28 anos numa área que jamais poderia ter recebido um lixão, e naquelas condições de operação que durante décadas poluiu, degradou e contaminou o ambiente natural, somente teve brecada sua existência pela força de dois jovens ambientalistas “verdes”, que em 1996/1997 descobriram a existência deste enorme crime ambiental e social. 
De minha parte, já em 1995 recebi informações sobre a grave e insalubre situação dos catadores de lixos, que nesta época conviviam entre porcos, vacas, urubus, cachorros e outros insetos que proliferavam naquele lixão. Em janeiro de 1997 a FEPAM esteve no local e autuou o Município. 
Em 1998, os meios de mídia da cidade (Jornal A Folha), abriram a realidade, após uma nova inspeção dos órgãos ambientais do Estado, desta feita acompanhada pelo Ministério Público, que já naquela época trouxe a baila um Parecer Técnico da DISA que informava sobre a gravidade da poluição. 
Depois de autuados pela FEPAM e MP local, a Prefeitura desconsiderou a necessidade de reverter a situação e manteve a poluição até 2000, quando novamente tiveram a autuação do órgão ambiental e de parte do MP a proposição de um TAC assinado e não cumprido pela União Popular, que a época era o PMDB/PDT. 
Após perderem a eleição para o PPB, hoje PP, continuaram com a poluição descabida, sendo que novamente em 2001, em 2003 e depois em 2004, sofreram sanções dos órgãos ambientais e a Ação Popular.
Após o governo PP perder a eleição para a nova versão da União Popular, agora com PDT/PMDB, já em 2005 a Prefeitura se mostrou inepta e desinteressada em resolver o problema ambiental, mas desde 2006 estava mais preocupada em fazer um bom negócio com o Aterro Sanitário prometido de forma veemente por parte do Governo, perante a Justiça. 
Não bastasse que custou para o véu ser aberto, para ser vista a gravidade da situação, após mais de 04 anos sem licença ambiental, que redundara em 2010 em manchetes em duas redes de Televisão do Estado fazendo a projeção estadual do problema. 
Desde então, as coisas andam de forma mais célere, da já empregada, pois jamais houve atraso da Justiça e da Promotoria de Justiça em resolverem a situação, e sim da Administração Pública que poderá ainda, cerca de 120 dias despejar os lixos naquele lugar, e depois “prometer” que irá recuperar a área, o que teremos certeza farão, pois a Justiça será feita sempre. Mesmo que tardia, a decisão pelo fechamento veio pela existência de diversos pedidos para este procedimento, e a recuperação da área para que retorne as condições de natureza antes abundante, agora destruídas pela ganância e despropósito humano. 
Acredito que a decisão da Justiça, nas mãos de quem julga nossos destinos teve acertada sua sentença exatamente por que ela leu a Ação Popular proposta para acabar com o crime ambiental e encontrou a constância de agressões ambientais perpetuadas pela Prefeitura e como soluções, apenas “ensaios burocráticos”, como disse outro membro da Justiça do Estado. 
De sua lavra, expôs claramente a gravidade do caso e dos fatos:
“Impende esclarecer, antes de tudo, que de todos – isto é, moradores de Tapes e adjacências - é conhecida a triste realidade/situação do “lixão das camélias” (expressão comumente utilizada para designar a deposição de lixo a céu aberto, com fácil acesso de pessoas, descumprimento de normais ambientais, etc), já que o que deveria ser um aterro controlado, trata-se, em verdade, de um verdadeiro “lixão”, que descumpre normais ambientais, encontra-se em local de fragilidade ambiental e opera sem licenciamento da FEPAM.” 
Por estas razões, há muito tempo poderia ter sido resolvida a situação, se as leis ambientais tivessem tido o zelo necessário, pelo órgão ambiental do Estado, pelo Ministério Público, pela Administração Municipal, que jamais cumpriu as condições e restrições de documentos licenciatórios, que nunca parou de poluir e sempre manteve a situação assim por falta de “tudo” o possível para gerenciarem um sistema de resíduos sólidos urbanos na cidade, a começar pela falta de capacidade de fazerem uma campanha de educação ambiental voltada a população, as escolas, nas casas de comércio, em todos os lugares e meios possíveis.
Enquanto não educarem o povo, com o ‘medo’ que eles passem a pensar, teremos situações semelhantes em todos os lugares com lixões vergonhosos como este que polui e degrada o ambiente da região das Camélias, em Tapes. 
Julio Wandam
Ambientalista

Interditado Lixão das Camélias, em Tapes

 Interditado Lixão das Camélias,  em Tapes
A Juíza de Direito Andréia Pinto Goedert determinou a interdição, de modo definitivo, do local denominado Lixão das Camélias, proibindo a Prefeitura Municipal de Tapes e terceirizados de realizar a deposição de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde na área. A magistrada também determinou à Prefeitura que recupere a área degradada a partir da elaboração e apresentação de Projeto de Recuperação à FEPAM.
A sentença atende parcialmente o solicitado em Ação Popular pelo cidadão Júlio César Wandam Martins. O autor também havia solicitado o fornecimento de água à comunidade vizinha ao lixão. 
Juíza Andréia deixou de acolher o pedido considerando que não há informações concretas de que a comunidade circunvizinha ao ´lixão´ esteja, realmente, sendo afetada pela contaminação do lençol freático. Considerou também que cabe à Municipalidade, e não ao Judiciário, a implementação e a adoção de políticas públicas que contemplem os moradores do local – se for o caso – com o fornecimento de água potável.
Assinalou a Juíza que é evidente a ilegalidade da deposição dos resíduos no denominado Lixão das Camélias, que opera em total desacordo, há vários anos, com as normas ambientais alusivas à espécie, sem licença ambiental, sendo a sua interdição definitiva o caminho a ser seguido, para que cesse, de uma vez por todas, a conduta ilegal da Administração Pública, que está a provocar inegável dano ambiental no local.
Acrescentou ainda que em consequência da constatação do dano ambiental, impõe-se, além do acolhimento do pedido do autor em relação à interdição do local, também a determinação para que recupere a área degradada. 
E fixou o prazo de 120 dias para a apresentação do projeto de recuperação da área à FEPAM que deverá prever o isolamento da área, a remoção dos resíduos, drenagens, conformação da área, monitoramente geotécnico, monitoramento ambiental, monitoramente biológico e recuperação paisagística.
Na sentença de 23 folhas, a Juíza Andréia destaca também o relatório da vistoria realizada pela FEPAM em setembro de 2010 em que é feita a constatação, dentre outras, a de que o local do empreendimento é afastado dos núcleos populacionais, porém no centro de uma área com vasta quantidade de espécimes de Butiazeiros, espécie em extinção, que pela disposição regular dos mesmos pode-se perceber que várias espécimes foram removidas para a disposição dos resíduos sólidos urbanos no local.
A sentença é de 30/3/2011. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Veja a íntegra da sentença no site do Tribunal de Justiça na Internet em Acompanhamento Processual, selecionar a Comarca de Tapes e incluir o número do processo 10400005690. Por último, clique em ver sentença, embaixo, à esquerda. 

Lixão de Tapes sofre mais uma interdição

 RS - JUSTIÇA ESTADUAL
DISPONIBILIZADO EM : 05/04/2011
VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TAPES
Nota de Expediente nº 32/2011

Processo n° 137/1.04.0000569-0 (CNJ 0005691-74.2004.8.21.0137) - JÚLIO CÉSAR WANDAM MARTINS (PP. PAULO ANTÔNIO MONTENEGRO BARBOSA) X MUNICÍPIO DE TAPES (PP. ANA LUISA PORTO E MARCIA STURM). ...EM FACE DO EXPOSTO, FORTE NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE ESTA AÇÃO POPULAR, PARA: A) INTERDITAR, DE MODO DEFINITIVO, O LOCAL DENOMINADO LIXÃO DAS CAMÉLIAS, PROIBINDO O REQUERIDO, BEM COMO QUALQUER EMPRESA TERCEIRIZADA POR ELE CONTRATADA, DE REALIZAR A DEPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA ÁREA (INDUSTRIAIS E DE SAÚDE, INCLUSIVE).
B) DETERMINAR AO RÉU QUE PROCEDA NA RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA, O QUE DEVERÁ SER FEITO COM A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO À FEPAM, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, NA FORMA ESTABELECIDA NA FUNDAMENTAÇÃO. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 5.000, 00 (CINCO MIL REAIS), CONSIDERANDO OS VETORES DO ART. 20, 4º, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.